A fé não precisa ter medo das perguntas.
A PASCON é uma associação civil cristã, plural e inclusiva, que reúne pastoras, pastores e lideranças vocacionadas comprometidas com o Evangelho, a democracia e o diálogo com os desafios do nosso tempo.
“Uma associação civil de caráter cristão-pastoral plural, dialogal e inclusivo, constituída por pessoas comprometidas com o serviço pastoral em consonância com valores democráticos, liberdade individual, respeito à diversidade e abertura ao diálogo ecumênico, inter-religioso e interdisciplinar.” Estatuto, Art. 1º
Cristo no centro. Pessoas em comunhão. Sete princípios orientando a caminhada.
Cada uma das sete esferas do nosso símbolo representa um pilar fundamental da PASCON. Passe o cursor sobre um pilar para vê-lo no símbolo.
- I
Democracia e participação colegiada
Defesa dos valores democráticos, pluralismo, respeito ao contraditório e participação colegiada.
- II
Separação entre Igreja e Estado
Autonomia institucional e respeito à laicidade.
- III
Liberdade de consciência
Liberdade plena de consciência, pensamento, crença, dúvida e expressão, sem vinculação a uma denominação ou corrente teológica específica, fomentando o diálogo e o respeito entre as diversas expressões do serviço social-pastoral.
- IV
Pastoralidade e conhecimento
Valorização do diálogo entre pastoralidade e compromisso acadêmico/científico.
- V
Desafios contemporâneos
Disposição permanente para enfrentar temas contemporâneos: gênero, diversidade, política, meio ambiente, cultura, entre outros.
- VI
Formação de novas lideranças
Preparação, mentoria e acolhimento de novas lideranças, garantindo construção incremental e intergeracional.
- VII
Direitos humanos e dignidade
Compromisso ético ativo com direitos humanos, inclusão, dignidade e proteção aos grupos minorizados e vulneráveis.
- discriminação
- violência
- discursos de ódio
- instrumentalização da fé
- fundamentalismos
“A PASCON afasta posições bélicas, fundamentalistas ou apologéticas discriminatórias.” — Estatuto, Art. 3º, parágrafo único.
Decisões colegiadas, com transparência e prestação de contas.
Atuamos em todo o território nacional, podendo nos organizar em seções regionais ou temáticas.
Assembleia Geral
Reúne-se ao menos uma vez por ano para deliberar sobre o estatuto, orçamento, ética, eleições e contas.
Diretoria Nacional
Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Tesouraria, buscando paridade de gênero e diversidade.
Conselho Ético-Pastoral
Mentoria, mediações, formação e condução de processos disciplinares.
Conselho Fiscal
Fiscalização econômico-financeira e parecer sobre as contas anuais.
A Igreja do Futuro e o Futuro da Igreja
Conversas sobre fé, Bíblia, espiritualidade e sociedade para uma igreja em transformação. Reuniões abertas, em formato híbrido, com transmissão ao vivo no YouTube.
Encontros realizados
Venha caminhar conosco.
- Pastoras e pastores
- Lideranças vocacionadas
- Pessoas comprometidas com o cuidado
- Pessoas comprometidas com o diálogo
Uma rede de apoio, formação e reflexão para quem exerce ou deseja exercer o cuidado pastoral.
Filiação
Pode filiar-se à PASCON qualquer pessoa maior de 18 anos, atuante ou vocacionada para o exercício pastoral, que adote publicamente os princípios do Estatuto e preencha os requisitos de ingresso.
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Entrevista
Entrevista ou análise de perfil pelo Conselho Ético-Pastoral.
Homologação
Homologação do pedido pela Diretoria Nacional.
Aprovação
Aprovação por unanimidade da Assembleia Geral. A partir daí, você passa a integrar a rede.
Estatuto
O documento que define quem somos, como nos organizamos e os compromissos de cada membro. Leia na íntegra abaixo ou baixe a versão oficial.
Do nome, sede, constituição e estrutura
Art. 1º
A Pastoral Contemporânea (PASTORAL CONTEMPORÂNEA) é uma associação civil de caráter cristão-pastoral plural, dialogal e inclusivo, constituída por pessoas comprometidas com o serviço pastoral em consonância com valores democráticos, liberdade individual, respeito à diversidade e abertura ao diálogo ecumênico, inter-religioso e interdisciplinar. A PASTORAL CONTEMPORÂNEA reger-se-á por este Estatuto, legislação aplicável e deliberações de seus órgãos competentes.
§ 1º – Compete à PASTORAL CONTEMPORÂNEA zelar pela aplicação, atualização e fiel cumprimento do presente Estatuto, promovendo constante revisão crítica, ouvindo seus membros.
§ 2º – É vedada a vinculação ou subordinação institucional da PASTORAL CONTEMPORÂNEA a uma única denominação ou corrente teológica específica, partidos políticos ou outras organizações externas, garantindo plena autonomia e o caráter plural da associação.
Art. 2º
A sede administrativa da PASTORAL CONTEMPORÂNEA será estabelecida em endereço fixado pela Diretoria Nacional, podendo atuar em todo o território nacional por meio de seções regionais ou temáticas.
Dos pilares e princípios fundamentais
Art. 3º
São pilares fundamentais da PASTORAL CONTEMPORÂNEA:
- I.Defesa dos valores democráticos, pluralismo, respeito ao contraditório e participação colegiada;
- II.Separação entre Igreja e Estado, autonomia institucional e respeito à laicidade;
- III.Liberdade plena de consciência, pensamento, crença, dúvida, expressão, assegurando a não vinculação a uma denominação ou corrente teológica específica e o fomento ao diálogo e respeito entre as diversas expressões do serviço social-pastoral;
- IV.Valorização do diálogo entre pastoralidade e compromisso acadêmico/científico;
- V.Disposição permanente para enfrentar temas contemporâneos (gênero, diversidade, política, meio ambiente, cultura, etc.);
- VI.Preparação, mentoria e acolhimento de novas lideranças, garantindo construção incremental e intergeracional;
- VII.Compromisso ético ativo com direitos humanos, inclusão, dignidade, proteção aos grupos minorizados e vulneráveis.
Parágrafo único – A PASTORAL CONTEMPORÂNEA afasta posições bélicas, fundamentalistas ou apologéticas discriminatórias.
Da organização e dos órgãos deliberativos
Art. 4º
São órgãos centrais da PASTORAL CONTEMPORÂNEA:
- I.Assembleia Geral
- II.Diretoria Nacional
- III.Conselho Ético-Pastoral
- IV.Conselho Fiscal
- V.Seções e Subseções (facultativo)
Art. 5º
A organização e o funcionamento dos órgãos centrais da PASTORAL CONTEMPORÂNEA obedecerão às seguintes disposições:
Assembleia Geral
- É a instância máxima de deliberação da PASTORAL CONTEMPORÂNEA, reunindo-se ordinariamente ao menos uma vez por ano para aprovar alterações estatutárias, regimentais, orçamentárias e de ética, bem como para eleger e destituir membros dos órgãos, apreciar contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da associação.
- Reunir-se-á extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Nacional ou de 1/5 (um quinto) dos membros regulares, com antecedência mínima de 15 dias, por e-mail, publicação no site da associação e redes sociais.
- Instalar-se-á em primeira convocação com a presença de metade mais um dos membros regulares e, em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
- As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos em que este Estatuto exigir quórum qualificado (ex: para alteração estatutária ou destituição de membros, que exigem 2/3 dos presentes).
- De todas as reuniões da Assembleia Geral serão lavradas atas, que deverão ser registradas em livro próprio e assinadas pela mesa diretora dos trabalhos.
Diretoria Nacional
- Composta por Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Tesouraria, com mandato de 4 anos, permitida a recondução, buscando sempre representatividade e paridade de gênero/diversidade em sua composição.
- Reúne-se periodicamente e convocada pela presidência;
- Compete-lhe a gestão administrativa e financeira da associação, a execução das deliberações da Assembleia Geral e a representação da PASTORAL CONTEMPORÂNEA.
Conselho Ético-Pastoral
- Composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 anos, permitida a recondução, devendo sua composição refletir a diversidade da associação.
- Compete-lhe a mentoria, mediações, formação, e a condução de processos disciplinares, conforme os Pilares e Princípios Fundamentais e/ou critérios estipulados no Art. 7º do Cap. IV contidos neste Estatuto.
- De todas as reuniões do Conselho Ético-Pastoral serão lavradas atas, que deverão ser registradas em livro próprio.
Conselho Fiscal
- Composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 4 anos, permitida a recondução.
- Compete-lhe a fiscalização econômico-financeira da PASTORAL CONTEMPORÂNEA, emitindo parecer sobre as contas anuais da Diretoria Nacional e sobre quaisquer outras questões financeiras que lhe sejam submetidas.
- De todas as reuniões do Conselho Fiscal serão elaborados pareceres, que deverão ser submetidos a Assembleia Geral.
Parágrafo único: Poderão ser instituídas comissões especiais permanentes ou temporárias, conforme necessidade e deliberação da Diretoria Nacional, com atribuições específicas e prazo determinado.
Da filiação, ingresso e desligamento
Art. 6º
Pode filiar-se à PASTORAL CONTEMPORÂNEA qualquer pessoa maior de 18 anos, atuante ou vocacionada para o exercício pastoral, que adote publicamente os princípios e fundamentos deste Estatuto e preencha os requisitos formais de ingresso.
§ 1º – Não serão admitidos membros que pratiquem, promovam ou defendam condutas fundamentalistas, apologético-excludentes, ou atos de discriminação.
Art. 7º
Para admissão é indispensável:
- I.Pedido formal do/a interessado/a, contendo exposição dos motivos, histórico pastoral ou vocacional, declaração de adesão ao presente Estatuto;
- II.Comprovante de Ordenação Pastoral (ata, certificado, declaração ou documento equivalente expedido por igreja/comunidade religiosa, ou liderança reconhecida);
- III.Cópia de certificado de curso teológico reconhecido pelo MEC;
- III.Certidão Negativa de Antecedentes Criminais atualizada (Justiça Estadual e Federal);
- IV.Cópia de documento de identidade e comprovante de residência;
- V.Cartas de indicação de ao menos 3 pastores/pastoras filiados a PASTORAL CONTEMPORÂNEA;
- VI.Entrevista ou análise de perfil pelo Conselho Ético-Pastoral;
- VII.Homologação pela Diretoria Nacional;
- VIII.Aprovação por unanimidade da Assembleia Geral.
§ 1º – Em situações especiais, poderá ser aceita justificativa para ausência de documento formal de ordenação, se comprovada atuação pastoral reconhecida por comunidade idônea;
§ 2º – Em situações excepcionais, o certificado de curso teológico poderá ser dispensado pelo Conselho Ético-Pastoral;
§ 3º – Todos os documentos e informações recebidos durante o processo de ingresso serão tratados sob sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 8º
O desligamento ocorre:
- I.Por solicitação voluntária do/a membro;
- II.Por falecimento;
- III.Por violação grave e reiterada deste Estatuto, após processo disciplinar regular (garantidos amplo contraditório e defesa);
- IV.Por indicação fundamentada do Conselho Ético-Pastoral ou Diretoria e aprovação por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral;
- V.Por não se comprometer com o pagamento mensal/anual da PASTORAL CONTEMPORÂNEA, salvo eventuais exceções autorizadas pelo Conselho Ético-Pastoral.
§ 1º – Caberá pedido de reconsideração, reabilitação ou reintegração em condições especiais, mediante deliberação colegiada e aprovação por unanimidade da Assembleia Geral.
Dos direitos, deveres e responsabilidades dos membros
Art. 9º
São direitos dos membros:
- I.Exercício livre do serviço pastoral, vedadas discriminações quanto a credo, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas ou sociais, nos limites do Estatuto;
- II.Participar e votar em assembleias, propor revisões do estatuto;
- III.Receber proteção institucional e apoio em eventuais situações de exposição ou constrangimento oriundos da atuação pastoral;
- IV.Defender-se em processos disciplinares com contraditório e ampla defesa;
- V.Apontar e criticar, de modo fundamentado, falhas, práticas discriminatórias ou estruturas injustas, com direito à manifestação segura;
- VI.Ter resguardados sigilo pastoral e confidencialidade legal, exceto previsão legal contrária.
Art. 10º
São deveres dos membros:
- I.Cumprir e zelar pelos Pilares e Princípios Fundamentais e critérios estipulados no Art. 7º do Cap. IV contidos neste Estatuto;
- II.Agir com ética, abertura, respeito, solidariedade e postura não apologético-discriminatória, promovendo ativamente o diálogo e a compreensão entre as diversas expressões da fé;
- III.Jamais instrumentalizar a fé dos fiéis, fazendo uso indevido da posição de poder pastoral em comunidade de fé, com interesses político-partidários ou para fins pessoais;
- IV.Rejeitar todo discurso de ódio, preconceito, discriminação ou violência, sobretudo em relação a grupos vulneráveis;
- V.Prestar contas à PASTORAL CONTEMPORÂNEA e à sociedade de eventuais funções/fundos recebidos pela própria PASTORAL CONTEMPORÂNEA;
- VI.Promover a participação plural, renovação de lideranças e formação contínua;
- VII.Respeitar o sigilo das informações recebidas em função pastoral, salvo em risco à vida, direitos fundamentais ou obrigação legal;
- VIII.Reparar possíveis danos, omissões ou condutas incompatíveis, se houver;
- IX.Ser comprometido com o pagamento recorrente de mensalidade e/ou anuidade para o fim da manutenção da PASTORAL CONTEMPORÂNEA.
Dos processos disciplinares, recursos e reabilitação
Art. 11º
Os processos disciplinares dão-se somente por violação explícita e grave dos fundamentos estatutários, e sempre garantem:
- I.A ampla defesa e o contraditório;
- II.Julgamento colegiado por Comissão de Ética representativa e diversa;
- III.Prioridade à mediação, conciliação e reparação;
- IV.Observância do sigilo e proteção de dados legais;
Art. 12º
Aplicam-se, conforme a gravidade, as seguintes sanções:
- I.Advertência reservada;
- II.Mediação pública e convite à retratação;
- III.Suspensão provisória dos direitos;
- IV.Desligamento formal, em decisão colegiada e fundamentada.
Parágrafo único – Casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pelo Conselho Ético-Pastoral, com possibilidade de recurso à Assembleia.
Art. 13º
É assegurado o direito de recorrer de todas as decisões disciplinares, inclusive com pedido de reabilitação.
Da proteção de dados, sigilo e transparência
Art. 14º
Todos os dados pessoais, documentos e comunicações internas dos membros serão protegidos segundo a LGPD; somente terão acesso os órgãos designados da PASTORAL CONTEMPORÂNEA para os objetivos estatutários e em caso de exigência legal.
Art. 15º
Informações sobre movimentação financeira, prestação de contas, atas de assembleia e outros documentos institucionais deverão ser acessíveis a todos os membros, preservadas informações de sigilo individual.
Da estrutura financeira e prestação de contas
Art. 16º
A PASTORAL CONTEMPORÂNEA poderá instituir contribuições mensais ou anuais, inscrições, doações e cobrar por serviços, sempre prezando pela justiça e inclusão.
§ 1º – Receitas destinam-se a custeio de atividades, eventos, fundo solidário e projetos aprovados em assembleia.
§ 2º – Prestação de contas anual obrigatória à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, disponibilizada a qualquer membro interessado.
Das disposições gerais e transitórias
Art. 17º
Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, fiel aos princípios deste Estatuto.
Art. 18º
Alterações estatutárias exigem aprovação por, no mínimo, 2/3 dos presentes em Assembleia convocada especificamente para esse fim, mediante ampla comunicação e consulta aos membros.
Art. 19º
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições anteriores em contrário.
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